Ouvidoria municipal pelo WhatsApp: o que a Lei 13.460/2017 pede e como organizar

A Lei 13.460/2017, conhecida como Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, vale também para os municípios. Ela trata da participação, proteção e defesa dos direitos de quem usa o serviço público e dá papel central às ouvidorias. O WhatsApp pode ajudar a prefeitura a cumprir esse papel, desde que o atendimento seja registrado e acompanhado.

Manifestação registrada, não conversa solta

Reclamação, pedido, sugestão ou elogio precisam virar um registro com número, data e responsável. Mensagem que fica só no celular de um servidor não tem como ser acompanhada nem prestada contas.

Prazo de resposta

Pelo art. 16 da lei, a ouvidoria deve encaminhar a decisão final ao usuário em até 30 dias, prorrogáveis uma vez por igual período, de forma justificada. Controlar esse prazo por manifestação é o que evita o esquecimento.

Carta de Serviços ao Usuário

O art. 7º pede que os órgãos divulguem a Carta de Serviços, com os serviços oferecidos, formas de acesso e prazos. Ter prazos definidos por tipo de pedido facilita escrever e cumprir essa carta.

Transparência para o cidadão

Quem fez o pedido deve conseguir acompanhar o andamento sem precisar ligar. Uma consulta pública pelo número do protocolo resolve isso sem expor dados pessoais.

Relatório de gestão

Volume de manifestações, tempo de resposta e pontos com mais reclamação são a base do relatório que a ouvidoria apresenta e das melhorias que propõe à gestão.

Onde o Civix entra

O Civix é uma central de atendimento: cada mensagem do WhatsApp vira um registro com protocolo, secretaria responsável e prazo, com consulta pública do andamento. Ele pode ser o canal de entrada organizado da ouvidoria. As atribuições e os procedimentos da ouvidoria continuam definidos pela regulamentação do próprio município.

Veja como funciona ou o guia completo de atendimento pelo WhatsApp.

Dúvidas

Perguntas frequentes

O WhatsApp pode ser canal oficial de atendimento da prefeitura?

Pode ser um dos canais, desde que o município o divulgue como oficial e registre cada atendimento. Confira a regulamentação local da ouvidoria.

Qual o prazo para a ouvidoria responder?

A Lei 13.460/2017, art. 16, fala em até 30 dias, prorrogáveis uma vez por igual período, de forma justificada. Normas municipais podem detalhar prazos próprios.

O cidadão consegue acompanhar a manifestação?

No Civix, sim: com o número do protocolo, qualquer pessoa consulta a situação numa página pública, sem ver dados pessoais.

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