LGPD no atendimento da prefeitura: como cuidar dos dados do cidadão no WhatsApp
Todo pedido de atendimento traz dados pessoais: nome, telefone e, muitas vezes, o endereço da casa. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) se aplica também ao poder público, com regras próprias no capítulo IV. Na prática, o atendimento pelo WhatsApp precisa de alguns cuidados simples.
Use o dado só para atender
O telefone serve para avisar o cidadão sobre o pedido dele. Usar essa lista para outro fim, como mensagens políticas, foge da finalidade do atendimento.
Tire o atendimento dos celulares pessoais
Conversas em aparelhos de servidores, grupos e prints circulando são a forma mais comum de vazamento. Um número oficial com acesso controlado reduz esse risco.
Cada servidor vê só o que precisa
Quem atende iluminação não precisa ver pedidos da assistência social. Acesso restrito por secretaria limita quem pode ver dados sensíveis.
Proteja o dado guardado
Nome e telefone guardados de forma cifrada não ficam legíveis nem para quem acessa o banco de dados diretamente.
Transparência sem exposição
Relatórios e consultas públicas mostram protocolo, tipo de pedido e situação, nunca o nome ou o telefone de quem pediu.
Encarregado de dados
A LGPD pede a indicação de um encarregado (art. 41), que é o contato do cidadão e da ANPD sobre o tratamento de dados. O canal de atendimento deve estar no mapa de tratamento dele.
Onde o Civix entra
No Civix, nome e telefone do cidadão são guardados cifrados e nunca aparecem em relatório, consulta pública ou registro de sistema. Servidores de uma secretaria veem só os pedidos dela, e cada prefeitura tem seus dados isolados das demais. Esta página é informativa e não substitui a orientação jurídica do município.
Veja como funciona ou o guia completo de atendimento pelo WhatsApp.